LEI N.º 4.760, DE 07 DE JANEIRO DE 2019
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. CLÁUDIO RESENDE DO PRADO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Cláudio Resende do Prado.
Parágrafo único. O Título referido no caput será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
LEANDRO SOUZA BENEVIDES
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de janeiro de 2019.