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LEI N.º 4.752, DE 04 DE JANEIRO DE 2019

(Revogado pela Lei n.º 4.924, de 16 de setembro de 2019)

DISPÕE sobre a divulgação do Disque 100 e do aplicativo Proteja Brasil nos prédios públicos, no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam os prédios públicos, no âmbito do Estado do Amazonas, obrigados a afixarem cartaz de divulgação do Disque 100 e do aplicativo Proteja Brasil.

§ 1º O Disque 100 é um serviço de utilidade pública da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, vinculado à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos.

§ 2º O Proteja Brasil é um aplicativo gratuito, de iniciativa da UNICEF e da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania, que permite a toda pessoa se engajar na proteção de crianças e adolescentes.

Art. 2º Os cartazes deverão ter o tamanho A3, serem divulgados em locais de grande circulação de pessoas e conter os seguintes dizeres: “DENUNCIE A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATRAVÉS DO DISQUE 100. FAÇA O DOWNLOAD GRATUITO EM SEU CELULAR OU TABLET DO APLICATIVO PROTEJA BRASIL DA UNICEF, E AJUDE A COMBATER ESTES CRIMES.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2019.

LEI N.º 4.752, DE 04 DE JANEIRO DE 2019

(Revogado pela Lei n.º 4.924, de 16 de setembro de 2019)

DISPÕE sobre a divulgação do Disque 100 e do aplicativo Proteja Brasil nos prédios públicos, no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam os prédios públicos, no âmbito do Estado do Amazonas, obrigados a afixarem cartaz de divulgação do Disque 100 e do aplicativo Proteja Brasil.

§ 1º O Disque 100 é um serviço de utilidade pública da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, vinculado à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos.

§ 2º O Proteja Brasil é um aplicativo gratuito, de iniciativa da UNICEF e da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania, que permite a toda pessoa se engajar na proteção de crianças e adolescentes.

Art. 2º Os cartazes deverão ter o tamanho A3, serem divulgados em locais de grande circulação de pessoas e conter os seguintes dizeres: “DENUNCIE A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATRAVÉS DO DISQUE 100. FAÇA O DOWNLOAD GRATUITO EM SEU CELULAR OU TABLET DO APLICATIVO PROTEJA BRASIL DA UNICEF, E AJUDE A COMBATER ESTES CRIMES.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2019.