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LEI N.º 4.754, DE 04 DE janeiro DE 2019

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DORI CARVALHO, ator e escritor, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DORI CARVALHO, ator e escritor, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Título de que trata o caput será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2019.

LEI N.º 4.754, DE 04 DE janeiro DE 2019

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DORI CARVALHO, ator e escritor, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DORI CARVALHO, ator e escritor, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Título de que trata o caput será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2019.