LEI N.º 4.756, DE 04 DE JANEIRO DE 2019
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.206, de 27 de dezembro de 2007, que “DISPÕE sobre o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social - SEHIS/AM, CRIA o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS e INSTITUI o Conselho Gestor do FEHIS.’’, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O caput do artigo 7º e seu §1º da Lei n° 3.206, de 27 de dezembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 7º O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação - FEHIS é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como segmentos da sociedade civil, preferencialmente os empenhados na efetivação do direito à moradia, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes sem intervenção do poder público, na proporção de metade das vagas da composição, garantida a paridade de representação, em respeito ao princípio constitucional da cidadania.
§1º A Presidência do Conselho Gestor do FEHIS será exercida pelo Titular da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, como Órgão Central do Sistema.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
LEANDRO SOUZA BENEVIDES
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2019.