LEI N.º 4.768, DE 11 DE JANEIRO DE 2019
INSTITUI a campanha de prevenção do câncer de colo de útero denominada “Março Lilás” no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a campanha de prevenção do câncer de colo de útero denominada de “Março Lilás” a ser comemorado, anualmente, durante o referido mês. Parágrafo único. A campanha aludida no caput deste artigo terá, como símbolo, um laço na cor lilás.
Art. 2º A campanha tem como objetivo sensibilizar a população quanto à importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de colo de útero, orientação a respeito do adequado tratamento, bem como o encaminhamento para as instituições de saúde públicas especializadas no tratamento da doença.
Art. 3º O Março Lilás passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 3.438, de 17 de setembro de 2009.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
LEANDRO SOUZA BENEVIDES
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de janeiro de 2019.