LEI N.º 4.645, DE 24 DE JULHO DE 2018
INSTITUI o mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental no âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído no Estado do Amazonas o mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de julho de 2018.