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LEI N.º 4.645, DE 24 DE JULHO DE 2018

INSTITUI o mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Amazonas o mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de julho de 2018.

LEI N.º 4.645, DE 24 DE JULHO DE 2018

INSTITUI o mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Amazonas o mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de julho de 2018.