LEI N.º 4.638, DE 23 DE JULHO DE 2018
DISPÕE sobre a criação do mês de Consciência da Defesa e Proteção Animal, no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída no Estado do Amazonas a Campanha Agosto Branco de conscientização sobre a defesa e a proteção animal.
Art. 2º A Campanha Agosto Branco passa a integrar o calendário oficial do Estado do Amazonas, e será caracterizado pela imagem de um laço branco, que deverá servir como logo dessa Campanha.
Art. 3º Essa Campanha servirá para conscientizar as pessoas sobre a necessidade de defender e proteger os animais, que como seres vivos dividem conosco o privilégio de habitar o mesmo planeta.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de julho de 2018.