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LEI Nº 4.637, DE 23 DE JULHO DE 2018

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCOS SÉRGIO ROTTA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica Concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Marcos Sérgio Rotta.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa que ocorrerá em dia e hora a ser definidos, em consenso, com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de julho de 2018.

LEI Nº 4.637, DE 23 DE JULHO DE 2018

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCOS SÉRGIO ROTTA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica Concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Marcos Sérgio Rotta.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa que ocorrerá em dia e hora a ser definidos, em consenso, com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de julho de 2018.