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LEI N.º 4.624, DE 13 DE JULHO DE 2018

DISPÕE sobre a criação do Departamento Integrado de Operações Aéreas - DIOA, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, o Departamento Integrado de Operações Aéreas - DIOA.

Art. 2º O Departamento Integrado de Operações Aéreas - DIOA tem como finalidades o planejamento, a coordenação, a execução e o controle de todas as atividades referentes ao emprego de aeronaves geridas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, nas missões de Segurança Pública e Defesa Civil, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 3º O Departamento Integrado de Operações Aéreas - DIOA será dirigido por servidor efetivo do Sistema de Segurança Pública, a ser designado pelo titular da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP.

Art. 4º Em cumprimento às legislações aeronáuticas vigentes, os servidores do Departamento Integrado de Operações Aéreas - DIOA exercerão atribuições de pilotos de aeronaves, mecânicos de aeronaves, tripulantes operacionais e apoio de solo.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA

Secretária de Estado de Administração e Gestão

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 2018.

LEI N.º 4.624, DE 13 DE JULHO DE 2018

DISPÕE sobre a criação do Departamento Integrado de Operações Aéreas - DIOA, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, o Departamento Integrado de Operações Aéreas - DIOA.

Art. 2º O Departamento Integrado de Operações Aéreas - DIOA tem como finalidades o planejamento, a coordenação, a execução e o controle de todas as atividades referentes ao emprego de aeronaves geridas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, nas missões de Segurança Pública e Defesa Civil, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 3º O Departamento Integrado de Operações Aéreas - DIOA será dirigido por servidor efetivo do Sistema de Segurança Pública, a ser designado pelo titular da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP.

Art. 4º Em cumprimento às legislações aeronáuticas vigentes, os servidores do Departamento Integrado de Operações Aéreas - DIOA exercerão atribuições de pilotos de aeronaves, mecânicos de aeronaves, tripulantes operacionais e apoio de solo.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA

Secretária de Estado de Administração e Gestão

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 2018.