LEI N.º 4.624, DE 13 DE JULHO DE 2018
DISPÕE sobre a criação do Departamento Integrado de Operações Aéreas - DIOA, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, o Departamento Integrado de Operações Aéreas - DIOA.
Art. 2º O Departamento Integrado de Operações Aéreas - DIOA tem como finalidades o planejamento, a coordenação, a execução e o controle de todas as atividades referentes ao emprego de aeronaves geridas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, nas missões de Segurança Pública e Defesa Civil, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 3º O Departamento Integrado de Operações Aéreas - DIOA será dirigido por servidor efetivo do Sistema de Segurança Pública, a ser designado pelo titular da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP.
Art. 4º Em cumprimento às legislações aeronáuticas vigentes, os servidores do Departamento Integrado de Operações Aéreas - DIOA exercerão atribuições de pilotos de aeronaves, mecânicos de aeronaves, tripulantes operacionais e apoio de solo.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA
Secretária de Estado de Administração e Gestão
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 2018.