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LEI N.º 4.623, DE 13 DE JULHO DE 2018

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir ação no Plano Plurianual - PPA 2016/2019, para a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado doAmazonas e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 2004 Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados do programa 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO, constante no Plano Plurianual - PPA 2016/2019, e a abrir crédito adicional Especial no valor de R$39.200,00 (TRINTA E NOVE MIL E DUZENTOS REAIS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta para atender à programação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulações das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, Fonte 201 - Recursos Diretamente Arrecadados.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 2018.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 4.623, DE 13 DE JULHO DE 2018

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir ação no Plano Plurianual - PPA 2016/2019, para a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado doAmazonas e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 2004 Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados do programa 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO, constante no Plano Plurianual - PPA 2016/2019, e a abrir crédito adicional Especial no valor de R$39.200,00 (TRINTA E NOVE MIL E DUZENTOS REAIS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta para atender à programação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulações das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, Fonte 201 - Recursos Diretamente Arrecadados.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 2018.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).