LEI N.º 4.621, DE 11 DE JULHO DE 2018
DISPÕE sobre a criação do Programa de esclarecimento e enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes nas escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Cria, no âmbito escolar, o Programa de esclarecimento e enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes nas escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas.
Art. 2º Os professores e diretores de escola receberão treinamento específico para realizar periodicamente o atendimento, palestras, seminários, trabalhos relativos à temática e às informações que se fizerem necessárias para ajudar no enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes devidamente matriculados.
Art. 3º Esses profissionais de ensino terão o apoio do Poder Público, em especifico dos órgãos que tratam da referida temática como a Secretaria de Estado e Assistência Social - SEAS, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Conselho Tutelar entre outros.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2018.
Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice-Presidente
Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente
Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário-Geral
Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário
Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 2018.