LEI N.º 4.622, DE 11 DE JULHO DE 2018
INSTITUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival Canta Tarumã e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas o Festival Canta Tarumã, que será realizado na primeira semana de agosto, devendo constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º Incumbe ao Poder Executivo a promoção de atividades comemorativas em menção ao Festival Canta Tarumã.
Art. 3º Na semana do Festival Canta Tarumã, além de apresentações dessa manifestação cultural serão realizadas exposições, debates e afins.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2018.
Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice-Presidente
Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente
Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário-Geral
Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário
Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 2018.