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LEI N.º 4.622, DE 11 DE JULHO DE 2018

INSTITUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival Canta Tarumã e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas o Festival Canta Tarumã, que será realizado na primeira semana de agosto, devendo constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º Incumbe ao Poder Executivo a promoção de atividades comemorativas em menção ao Festival Canta Tarumã.

Art. 3º Na semana do Festival Canta Tarumã, além de apresentações dessa manifestação cultural serão realizadas exposições, debates e afins.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2018.

Deputado DAVID ALMEIDA

Presidente

Deputado ABDALA FRAXE

1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS

2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO

3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS

Secretário-Geral

Deputado PLATINY SOARES

1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU

2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO

Ouvidor-Corregedor

Visto:

WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 2018.

LEI N.º 4.622, DE 11 DE JULHO DE 2018

INSTITUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival Canta Tarumã e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas o Festival Canta Tarumã, que será realizado na primeira semana de agosto, devendo constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º Incumbe ao Poder Executivo a promoção de atividades comemorativas em menção ao Festival Canta Tarumã.

Art. 3º Na semana do Festival Canta Tarumã, além de apresentações dessa manifestação cultural serão realizadas exposições, debates e afins.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2018.

Deputado DAVID ALMEIDA

Presidente

Deputado ABDALA FRAXE

1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS

2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO

3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS

Secretário-Geral

Deputado PLATINY SOARES

1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU

2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO

Ouvidor-Corregedor

Visto:

WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 2018.