LEI N.º 4.618, DE 5 DE JULHO DE 2018
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.725, de 19 de março de 2012, que “DISPÕE sobre a remuneração dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas, e dá outras providências. ”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam reajustados, a contar de 1º de abril de 2018, no percentual de 4,0825%, referente à data base de 2017, os valores constantes dos Anexos I e II da Lei nº 3.725, de 19 de março de 2012, conforme Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Ficam fixados os percentuais de reajuste de 10,85%, relativo à soma da revisão geral anual das datas base de 2015 e 2018, a contar de 1º de abril de 2019, e 9,27%, a contar de 1º de abril de 2020, relativo à revisão geral anual da data base de 2016, que serão acrescidos dos percentuais relativos à revisão geral anual das datas base de 2019 e 2020, respectivamente.
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 4.060, de 11 de junho de 2014, passa a integrar o Anexo I da Lei nº 3.725/2012, com os valores reajustados na forma do caput deste artigo.
Art. 4º O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Polícia Militar do Estado do Amazonas e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei nº 3.725, de 19 de março de 2012, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL. QOPM. DAVID DE SOUZA BRANDÃO
Comandante Geral da Polícia Militar
CEL. QOBM. MAURO MARCELO LIMA FREIRE
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA
Secretária de Estado de Admnistração e Gestão
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de julho de 2018.