LEI N.º 4.613, DE 8 DE JUNHO DE 2018.
DECLARA o Festival do Peixe Ornamental de Barcelos como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o Festival do Peixe Ornamental de Barcelos/AM, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2º Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas, procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de junho de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de junho de 2018.