LEI N.º 4.614, DE 08 DE JUNHO DE 2018
INCLUI o parágrafo único ao artigo 29, bem como o Quadro Anexo V, à Lei n. 3.226, de 4 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores e Serventuários dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que segue, os dispositivos adiante indicados da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008:
I - o artigo 29:
“Art. 29. (...)
Parágrafo único. O servidor efetivo pertencente ao quadro dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, nomeado para ocupar o cargo comissionado de Secretário-Geral (PJ-DAS I), poderá optar pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) da representação do respectivo cargo em comissão prevista nesta Lei de que trata a Tabela Anexa II. ”
II - o Quadro Anexo V:
QUADRO ANEXO V
DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - TABELA A
CARGO | SÍMBOLO | NÍVEL | FUNÇÃO | ESCOLARIDADE |
I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR | PJ-DAS | I | Secretário- Geral | Escolaridade Mínima: Formação superior e comprovada experiência na área de gestão. |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
Art. 2º Fica Revogada a Lei nº 4.408, de 28 de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de junho de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de junho de 2018.