LEI N.º 4.611, DE 8 DE JUNHO DE 2018
ALTERA a Lei nº 3.787, de 25 de julho de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A Lei nº 3.787, de 25 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO LAR DO AMOR DE MARIA BETÂNIA, com sede na Rua Manicoré, nº 1101, Bairro da União, no Município de Manacapuru/Amazonas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de junho de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de junho de 2018.