LEI N.º 4.598, DE 17 DE MAIO DE 2018.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.534, de 28 de dezembro de 2017, que “AUTORIZA o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União, com base na Lei Federal n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 4.534, de 28 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União, com base na Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e ao amparo da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, relacionados com:
I - a modificação no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de que tratam os artigos 8.º a 10 da Lei Complementar Federal n° 156, de 28 de dezembro de 2016; e
II - a modificação no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de que tratam os artigos 8.º e 9.º da Lei Complementar Federal n° 148, de 25 de novembro de 2014.
Art. 2º Ficam mantidas as garantias originalmente convencionadas nos contratos de que trata o artigo 1º desta Lei.”
Art. 2º A Lei nº 4.534, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a inclusão do artigo 3º, com a seguinte redação:
“Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZALUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de maio de 2018.