LEI N.º 4.599, DE 17 DE MAIO DE 2018
ALTERA, na forma que específica, a Lei nº 3.498, de 19 de abril de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Altera o artigo 22, IV da Lei nº 3.498, de 19 de abril de 2010, que passa a ter a seguinte redação:
"Art 22. (...)
(...)
IV - possuir a altura mínima de 1,60 m. para homens e 1,55 m. para mulheres."
Art. 2º O artigo 29, V da Lei nº 3.498, de 19 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. (...)
(...)
V - possuir a altura mínima de 1,60 m. para homens e 1,55 m. para mulheres."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL. QOPM. DAVID DE SOUZA BRANDÃO
Comandante-Geral da Polícia Militar
DANIEL REIS ARMOND DE MELO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de maio de 2018.