LEI N.º 4.563, DE 05 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE sobre o reconhecimento do Tucunaré – Açu como peixe símbolo da fauna aquática no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica reconhecido, através deste diploma legal, o Tucunaré-Açu (Cichla Temensis) como peixe símbolo da fauna aquática do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O reconhecimento aqui definido, além de constituir um patrimônio cultural de natureza material, tem por um dos objetivos a propagação da espécie, sendo facultada a criação em cativeiro para o repovoamento das cabeceiras dos grandes rios e lagos do Amazonas.
Art. 2º A cada evento turístico envolvendo a fauna aquática deste Estado, o Tucunaré-Açu (Cichla Temensis) deverá ser destacado como símbolo desse mesmo evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada na forma da Lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de março de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DENILSON VIEIRA NOVO
Secretário de Estado de Cultura
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente
JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Produção Rural
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de março de 2018.