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LEI N.º 4.562, DE 05 DE MARÇO DE 2018

DECLARA de utilidade pública, o GRUPO ESPECIAL DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os efeitos legais cabíveis, o GRUPO ESPECIAL DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, com sede no Município de Anamã, neste Estado, o qual, estatutariamente, adota a sigla GEPAD/ANAMÃ/AMAZONAS, para efeito de registro.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 6 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de março de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARTHUR CESAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de março de 2018.

LEI N.º 4.562, DE 05 DE MARÇO DE 2018

DECLARA de utilidade pública, o GRUPO ESPECIAL DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os efeitos legais cabíveis, o GRUPO ESPECIAL DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, com sede no Município de Anamã, neste Estado, o qual, estatutariamente, adota a sigla GEPAD/ANAMÃ/AMAZONAS, para efeito de registro.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 6 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de março de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARTHUR CESAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de março de 2018.