LEI N.º 4.562, DE 05 DE MARÇO DE 2018
DECLARA de utilidade pública, o GRUPO ESPECIAL DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os efeitos legais cabíveis, o GRUPO ESPECIAL DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, com sede no Município de Anamã, neste Estado, o qual, estatutariamente, adota a sigla GEPAD/ANAMÃ/AMAZONAS, para efeito de registro.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 6 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 4 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de março de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARTHUR CESAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de março de 2018.