LEI N.º 4.554, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
DECLARA de utilidade pública no Centro Associativo Amigos da Praça (CAP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5º, da Constituição do Estado do Amazonas, a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Centro Associativo Amigos da Praça (CAP), localizado na Rua José Clemente n. 500, sala 315, Centro, CEP. 69.010-070, no Município de Manaus/AM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de fevereiro de 2018.