LEI N.º 4.553, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
DISPÕE sobre a denominação do Centro Educacional de Tempo Integral (CETI), localizado no Município de Autazes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5º, da Constituição do Estado do Amazonas, a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica denominado “Centro Educacional de Tempo Integral Professora Maria das Graças Lima de Melo”, o logradouro público do Governo do Estado do Amazonas, localizado na Rua Sérgio Mendonça de Animo, com Rua Jonas Pinto de Oliveira – Bairro Gilberto Mestrinho, no Município de Autazes.
Art. 2º O Governo do Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado gestora da aludida Unidade, deve fixar placa contendo foto e a biografia da Professora Maria das Graças Lima de Melo no referido Centro de Educação.
Parágrafo único. A placa, referida no caput deste artigo, deve estar em local visível e, preferencialmente, instalada na fachada principal do prédio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade de Ensino
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de fevereiro de 2018.