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LEI N.º 4.553, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

DISPÕE sobre a denominação do Centro Educacional de Tempo Integral (CETI), localizado no Município de Autazes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5º, da Constituição do Estado do Amazonas, a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica denominado “Centro Educacional de Tempo Integral Professora Maria das Graças Lima de Melo”, o logradouro público do Governo do Estado do Amazonas, localizado na Rua Sérgio Mendonça de Animo, com Rua Jonas Pinto de Oliveira – Bairro Gilberto Mestrinho, no Município de Autazes.

Art. 2º O Governo do Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado gestora da aludida Unidade, deve fixar placa contendo foto e a biografia da Professora Maria das Graças Lima de Melo no referido Centro de Educação.

Parágrafo único. A placa, referida no caput deste artigo, deve estar em local visível e, preferencialmente, instalada na fachada principal do prédio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Educação e Qualidade de Ensino

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de fevereiro de 2018.

LEI N.º 4.553, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

DISPÕE sobre a denominação do Centro Educacional de Tempo Integral (CETI), localizado no Município de Autazes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 36, § 5º, da Constituição do Estado do Amazonas, a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica denominado “Centro Educacional de Tempo Integral Professora Maria das Graças Lima de Melo”, o logradouro público do Governo do Estado do Amazonas, localizado na Rua Sérgio Mendonça de Animo, com Rua Jonas Pinto de Oliveira – Bairro Gilberto Mestrinho, no Município de Autazes.

Art. 2º O Governo do Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado gestora da aludida Unidade, deve fixar placa contendo foto e a biografia da Professora Maria das Graças Lima de Melo no referido Centro de Educação.

Parágrafo único. A placa, referida no caput deste artigo, deve estar em local visível e, preferencialmente, instalada na fachada principal do prédio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Educação e Qualidade de Ensino

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de fevereiro de 2018.