Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 4.732, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

MODIFICA as Leis nº 4.375, de 19 de agosto de 2016, e nº 4.437, de 13 de janeiro de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam revogados o § 4º do artigo 2º da Lei nº 4.375, de 19 de agosto de 2016, e o artigo 2º da Lei nº 4.437, de 13 de janeiro de 2017.

Art. 2º Passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso VII do artigo 2º da Lei nº 4.375, de 19 de agosto de 2016:

“Art. 2º [...]

[...]

VII - multas decorrentes dos contratos administrativos do Tribunal, quando não compensadas com os pagamentos devidos pela execução ordinária dos ajustes, na forma da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e sua regulamentação;”

II - os enunciados dos artigos 3º e 5º da Lei nº 4.437, de 13 de janeiro de 2017:

“Art. 3º Poderão integrar o Fundo de Fomento à Atividade Legislativa, as receitas provenientes de: [...]

Art. 5º A gestão do Fundo de Fomento à Atividade Legislativa cabe ao Presidente da Assembleia Legislativa, competindo-lhe, precipuamente: [...]”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 2018.

LEI N.º 4.732, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

MODIFICA as Leis nº 4.375, de 19 de agosto de 2016, e nº 4.437, de 13 de janeiro de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam revogados o § 4º do artigo 2º da Lei nº 4.375, de 19 de agosto de 2016, e o artigo 2º da Lei nº 4.437, de 13 de janeiro de 2017.

Art. 2º Passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso VII do artigo 2º da Lei nº 4.375, de 19 de agosto de 2016:

“Art. 2º [...]

[...]

VII - multas decorrentes dos contratos administrativos do Tribunal, quando não compensadas com os pagamentos devidos pela execução ordinária dos ajustes, na forma da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e sua regulamentação;”

II - os enunciados dos artigos 3º e 5º da Lei nº 4.437, de 13 de janeiro de 2017:

“Art. 3º Poderão integrar o Fundo de Fomento à Atividade Legislativa, as receitas provenientes de: [...]

Art. 5º A gestão do Fundo de Fomento à Atividade Legislativa cabe ao Presidente da Assembleia Legislativa, competindo-lhe, precipuamente: [...]”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de dezembro de 2018.