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LEI N.º 4.724, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

DISPÕE sobre o Dia e a Semana dos Agentes Socioeducadores a serem comemorados anualmente, no mês de fevereiro, no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam instituídos o Dia e a Semana dos Agentes Socioeducadores, a serem comemorados anualmente, no mês de fevereiro.

Parágrafo único. O Dia e a Semana a qual se refere o caput deverá ter ênfase no dia 17 de fevereiro, que será considerado o Dia dos Agentes Socioeducadores.

Art. 2º O Dia de que trata esta Lei tem por objetivo:

I - estimular ações informativas visando à conscientização da importância da saúde física e emocional dos agentes socioeducadores;

II - promover debates sobre a preservação e melhoria da qualidade de vida dos agentes socioeducadores;

III - promover ações estimulando a saúde emocional.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante o Dia e a Semana Estadual instituído por esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

THELCYANNE DE CARVALHO NUNES DIAS

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de dezembro de 2018.

LEI N.º 4.724, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

DISPÕE sobre o Dia e a Semana dos Agentes Socioeducadores a serem comemorados anualmente, no mês de fevereiro, no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam instituídos o Dia e a Semana dos Agentes Socioeducadores, a serem comemorados anualmente, no mês de fevereiro.

Parágrafo único. O Dia e a Semana a qual se refere o caput deverá ter ênfase no dia 17 de fevereiro, que será considerado o Dia dos Agentes Socioeducadores.

Art. 2º O Dia de que trata esta Lei tem por objetivo:

I - estimular ações informativas visando à conscientização da importância da saúde física e emocional dos agentes socioeducadores;

II - promover debates sobre a preservação e melhoria da qualidade de vida dos agentes socioeducadores;

III - promover ações estimulando a saúde emocional.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante o Dia e a Semana Estadual instituído por esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

THELCYANNE DE CARVALHO NUNES DIAS

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de dezembro de 2018.