LEI N.º 4.725, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
CONCEDE O Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CLOVES BARBOSA DE SIQUEIRA, delegatário do 6º Cartório de Protesto de Títulos e Letras de Câmbio da Comarca de Manaus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CLOVES BARBOSA DE SIQUEIRA, delegatário do 6º Cartório de Protesto de Títulos e Letras de Câmbio da Comarca de Manaus.
Parágrafo único. O Título, referido no caput deste artigo, será entregue em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidas pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
THELCYANNE DE CARVALHO NUNES DIAS
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de dezembro de 2018.