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LEI N.º 4.725, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

CONCEDE O Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CLOVES BARBOSA DE SIQUEIRA, delegatário do 6º Cartório de Protesto de Títulos e Letras de Câmbio da Comarca de Manaus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CLOVES BARBOSA DE SIQUEIRA, delegatário do 6º Cartório de Protesto de Títulos e Letras de Câmbio da Comarca de Manaus.

Parágrafo único. O Título, referido no caput deste artigo, será entregue em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidas pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

THELCYANNE DE CARVALHO NUNES DIAS

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de dezembro de 2018.

LEI N.º 4.725, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

CONCEDE O Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CLOVES BARBOSA DE SIQUEIRA, delegatário do 6º Cartório de Protesto de Títulos e Letras de Câmbio da Comarca de Manaus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CLOVES BARBOSA DE SIQUEIRA, delegatário do 6º Cartório de Protesto de Títulos e Letras de Câmbio da Comarca de Manaus.

Parágrafo único. O Título, referido no caput deste artigo, será entregue em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidas pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

THELCYANNE DE CARVALHO NUNES DIAS

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de dezembro de 2018.