LEI N.º 4.723, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
DECLARA de utilidade pública a organização não governamental Instituto Talento Amazônico - ITA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a organização não governamental Instituto Talento Amazônico - ITA, CNPJ: 28.596.478/0001-45, com sede e foro na Av. Tefé, 1º andar, sala A, Bairro da Cachoeirinha, Manaus/AM - CEP 69.068-040.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
THELCYANNE DE CARVALHO NUNES DIAS
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de dezembro de 2018.