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LEI N.º 4.723, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

DECLARA de utilidade pública a organização não governamental Instituto Talento Amazônico - ITA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a organização não governamental Instituto Talento Amazônico - ITA, CNPJ: 28.596.478/0001-45, com sede e foro na Av. Tefé, 1º andar, sala A, Bairro da Cachoeirinha, Manaus/AM - CEP 69.068-040.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

THELCYANNE DE CARVALHO NUNES DIAS

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de dezembro de 2018.

LEI N.º 4.723, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

DECLARA de utilidade pública a organização não governamental Instituto Talento Amazônico - ITA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a organização não governamental Instituto Talento Amazônico - ITA, CNPJ: 28.596.478/0001-45, com sede e foro na Av. Tefé, 1º andar, sala A, Bairro da Cachoeirinha, Manaus/AM - CEP 69.068-040.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

THELCYANNE DE CARVALHO NUNES DIAS

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de dezembro de 2018.