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LEI N.º 4.708, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Cirurgião Cardiovascular, Dr. SILAS FERNANDES DE AVELAR JUNIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Cirurgião Cardiovascular, Dr. Silas Fernandes de Avelar Junior, nascido na cidade de Ceres, interior de Goiás, em 6 de fevereiro de 1966.

Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2018.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Governador do Estado, em exercício

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de dezembro de 2018.

LEI N.º 4.708, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Cirurgião Cardiovascular, Dr. SILAS FERNANDES DE AVELAR JUNIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Cirurgião Cardiovascular, Dr. Silas Fernandes de Avelar Junior, nascido na cidade de Ceres, interior de Goiás, em 6 de fevereiro de 1966.

Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2018.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Governador do Estado, em exercício

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de dezembro de 2018.