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LEI N.º 4.709, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ALÔNCIO DE OLIVEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ALÔNCIO DE OLIVEIRA.

Parágrafo único. O Título de que trata o caput será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2018.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Governador do Estado, em exercício

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de dezembro de 2018.

LEI N.º 4.709, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ALÔNCIO DE OLIVEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ALÔNCIO DE OLIVEIRA.

Parágrafo único. O Título de que trata o caput será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2018.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Governador do Estado, em exercício

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de dezembro de 2018.