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LEI N.º 4.707, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Delegada EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Delegada Emília Ferraz Carvalho Moreira, nascida na Cidade de Teresina/PI, em 23 de maio de 1974.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2018.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Governador do Estado, em exercício

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de dezembro de 2018.

LEI N.º 4.707, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Delegada EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Delegada Emília Ferraz Carvalho Moreira, nascida na Cidade de Teresina/PI, em 23 de maio de 1974.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2018.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Governador do Estado, em exercício

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de dezembro de 2018.