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LEI N.º 4.699, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Delegado de Polícia, Dr. DANILO BACARIN SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Delegado de Polícia do Amazonas, Dr. Danilo Bacarin Silva, nascido na cidade de Marília/SP, em 28 de maio de 1979, conforme Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. O Título referido no caput será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de novembro de 2018.

 

LEI N.º 4.699, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Delegado de Polícia, Dr. DANILO BACARIN SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Delegado de Polícia do Amazonas, Dr. Danilo Bacarin Silva, nascido na cidade de Marília/SP, em 28 de maio de 1979, conforme Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. O Título referido no caput será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de novembro de 2018.