LEI N.º 4.698, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana estadual do Uso Racional de Medicamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos, a ser realizada, anualmente, no período de 5 a 11 de maio.
Art. 2º A Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos tem como finalidade a conscientização da população amazonense, dos profissionais de saúde e das empresas de propaganda sobre o uso racional do medicamento e os riscos da automedicação.
Parágrafo único. Nesta Semana, serão desenvolvidas ações para conscientizar sobre o uso racional de medicamentos e incentivar estudos e experiências inovadoras nesta área.
Art. 3º Esta data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de novembro de 2018.