LEI N.º 4.690, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Amazônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Amazônia, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de junho.
Art. 2º O Poder Executivo do Estado do Amazonas adotará as providências relativas à data referida no artigo anterior, a fim de que as Secretarias de Educação, Meio Ambiente, Serviço Social e órgãos da administração direta e indireta do Estado, em conjunto, ressaltem com festividades públicas o Dia da Amazônia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de novembro de 2018.