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LEI N.º 4.686, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018

PROÍBE no âmbito do Estado do Amazonas a comercialização da substância tóxica (raticida/veneno) conhecida como “chumbinho”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Esta Lei visa proibir, no âmbito do Estado do Amazonas, a venda da substância tóxica (raticida/veneno) conhecida como “chumbinho”.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, entende-se por “chumbinho” um produto clandestino, irregularmente utilizado como raticida. Não possui registro na ANVISA nem em nenhum outro órgão de governo.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de novembro de 2018.

LEI N.º 4.686, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018

PROÍBE no âmbito do Estado do Amazonas a comercialização da substância tóxica (raticida/veneno) conhecida como “chumbinho”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Esta Lei visa proibir, no âmbito do Estado do Amazonas, a venda da substância tóxica (raticida/veneno) conhecida como “chumbinho”.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, entende-se por “chumbinho” um produto clandestino, irregularmente utilizado como raticida. Não possui registro na ANVISA nem em nenhum outro órgão de governo.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de novembro de 2018.