LEI N.º 4.542, DE 3 DE JANEIRO DE 2018
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas ao Senhor FRANCISCO EDIVAR ALVES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas ao Senhor FRANCISCO EDIVAR ALVES, apóstolo Teté.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora em consenso com o homenageado.
Art. 2º Este Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 3 de janeiro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de janeiro de 2018.