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LEI N.º 4.541, DE 3 DE JANEIRO DE 2018

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Professora e Médica, Doutora Maria do Socorro de Lucena Cardoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Professora e Médica, Doutora Maria do Socorro de Lucena Cardoso.

Parágrafo único. A entrega do Título de que trata o caput deste artigo 1º será entregue em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Este Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 3 de janeiro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de janeiro de 2018.

LEI N.º 4.541, DE 3 DE JANEIRO DE 2018

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Professora e Médica, Doutora Maria do Socorro de Lucena Cardoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Professora e Médica, Doutora Maria do Socorro de Lucena Cardoso.

Parágrafo único. A entrega do Título de que trata o caput deste artigo 1º será entregue em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Este Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 3 de janeiro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de janeiro de 2018.