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LEI N.º 4.515, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

CONCEDE o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Senhor RAFAEL VINHEIRO MONTEIRO BARBOSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Senhor Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa, pelos relevantes serviços na área jurídica como Defensor Público do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A entrega do referido Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de setembro de 2017.

LEI N.º 4.515, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

CONCEDE o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Senhor RAFAEL VINHEIRO MONTEIRO BARBOSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Senhor Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa, pelos relevantes serviços na área jurídica como Defensor Público do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A entrega do referido Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de setembro de 2017.