LEI N.º 4.502, DE 13 DE JULHO DE 2017
ALTERA as denominações e os quantitativos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas, estabelecidos pelas Leis nº 2.289/1994, 3.136/2007, 3.691/2011, 4.062/2014 e 4.107/2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O quantitativo de cargos de provimento em comissão denominado Diretor de Secretaria de Vara, simbologia PJ-DSV, estabelecido pelo artigo 5º, I da Lei nº 4.107, de 19 de dezembro de 2014, fica reduzido e consolidado em 144 (cento e quarenta e quatro) unidades.
Art. 2º Os artigos 3º e 4º da Lei nº 4.062, de 21 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Secretaria da Central de Precatórios funcionará sob a coordenação geral de um Juiz Auxiliar de Precatórios, designado pelo Presidente do Tribunal dentre os Juízes Auxiliares da Presidência, e será composta por um Secretário de Precatórios, uma Chefia de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual e um Assistente de Secretário.
Parágrafo único. O Juiz Auxiliar de Precatórios fará jus a um Assessor Jurídico de Precatórios cuja lotação deverá ser o Setor dos Juízes Auxiliares da Presidência”.
“Art. 4º O Secretário da Central de Precatórios ocupará o cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior, simbologia PJ-DAS-II; o Chefe de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual e o Assessor de Precatórios ocuparão o cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Intermediário, simbologia PJ-DAI; e, o Assistente de Secretário, fará jus à Gratificação de Função, simbologia FG-1, conforme prescreve a Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, e serão exercidos por servidores de carreira do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, de acordo com a Recomendação nº39, de 8 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.”
Art. 3º Ficam incluídos os artigos 5º-A e 5º-B no âmbito da Lei nº 4.107/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º-A. À medida que forem sendo instaladas as Unidades de Processamento Judicial, os cargos de provimento em comissão denominados Diretor de Secretaria de Vara, simbologia PJ-DSV, atualmente ocupados, serão automaticamente redenominados para Assessor Jurídico de Juiz de Direito de Entrância Final, simbologia PJ-AJJEF, mantido o padrão remuneratório daquele, bem como a forma e o requisito de investidura estabelecidos pelo artigo 5º, II e III da Lei nº 4.107/2014.
“Art. 5º-B. À medida que forem sendo instaladas as Unidades de Processamento Judicial, os cargos de provimento em comissão denominados Assessor de Juiz de Entrância Final, simbologia PJ-ASV, criados pelo artigo 43, da Lei nº 3.226/2008 e alterados pela Lei nº 4.107/2014, de 19 de dezembro de 2014, depois de vagos, serão automaticamente extintos.”
Art. 4º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior denominado Secretário das Unidades de Processamento Judicial de Primeiro Grau, simbologia PJ-DAS, Nível II, com estrutura remuneratória prevista no Quadro Anexo V, da Lei n. 3.226/2008.
Art. 5º Ficam transformados 10 (dez) cargos comissionados denominados Diretor de Secretaria de Vara, simbologia PJ-DSV, em 10 (dez) unidades denominadas Diretor de Unidade de Processamento Judicial, simbologia PJ-DUPJ, mantido o padrão remuneratório previsto na Lei nº 4.107/2014, a serem providos à medida que forem sendo instaladas as Unidades de Processamento Judicial.
Art. 6º Fica consolidado o quantitativo de cargos de provimento em comissão que integram a estrutura funcional deste Tribunal, inserindo a TABELA C no Quadro Anexo VI da Lei n. 3.226/2008, assim constituído:
QUADRO ANEXO VI
QUANTITATIVOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA C
CARGOS | SIMBOLOGIA | NÍVEL | QUANTIDADE |
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR | PJ-DAS | I | 2 |
II | 15 | ||
III | 116 | ||
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO | PJ-DAI | - | 160 |
AUXILIAR DE GABINETE | PJ-AG | - | 78 |
DIRETOR DE SECRETARIA DE VARA ASSESSOR JURÍDICO DE JUIZ DE DIREITO DE | PJ-DSV PJ-AJJEF | - | 144 |
DIRETOR DE UNIDADE DE PROCESSAMENTO | PJ-DUPJ | - | 10 |
ASSESSOR DE JUIZ DE ENTRÂNCIA FINAL (cargo em extinção) | PJ-ASV | - | 0 |
Art. 7º Fica criada a Função Gratificada de Assistente Técnico de Juiz de Entrância Final, simbologia FG-ATJEF, com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), alterando o Quadro Anexo VII e a Tabela Anexa III da Lei nº 3.226/2008, que passam a vigorar com a seguinte composição:
QUADRO ANEXO VII
DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA | SÍMBOLOGIA | NÍVEL | ESPECIFICAÇÃO | VAGAS EXISTENTES | VAGAS CRIADAS | ESCOLARIDADE |
I - Gratificação de Função Social | GFS-2 | II | Gerente de Serviço Social08 Gerente de Serviço de Psicologia09 Gerência de Ar- quivo02 Gerência de Admi- nistração06 qualquer especiali- dade20 | 0 | 45 | Ensino Superior completo na área especializada, devidamente inscrito no Conselho respectivo |
II - Gratificação de Função Operacional | GFO-3 | III | Assistente de Almoxarifado01 Assistente de Pa- trimônio01 Assistente de Protocolo Admi- nistrativo02 Assistente de Plenário06 | 0 | 10 | Ensino Médio Completo |
III - Função Gratificada 2 | FG-2 | - | Assistentede Agendamento 01 Assistentede Distribuição01 Assistentede Ajuizamento04 | 0 | 6 | Ensino Médio Completo |
V- Função Gratificada de Assistente Técnico de Juiz | FG-ATJEF | - | Assistente Técnico de Juiz de Entrância Final | 0 | 40 | Bacharel em Direito |
TABELA ANEXA III
VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA FUNCIONÁRIOS EFETIVOS
GRATIFICAÇÃO | SIMBOLOGIA | NÍVEL | VALOR (EM R$) |
I - Gratificação de Função Psicossocial | GFS-2 | II | 1.727,56 |
II - Gratificação de Função Operacional | GFO-3 | III | 881,98 |
III - Função Gratificada 1 | FG-1 | IV | 881,98 |
IV - Função Gratificada 2 | FG-2 | V | 1.241,08 |
VI - Função Gratificada de Assistente Técnico de Juiz de Entrância Final | FG-ATJEF | - | 3.000,00 |
Art. 8º Fica revogado o § 1º do artigo 7º da Lei nº 3.226/2008.
Art. 9º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de maio de 2017, revogando-se as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2017.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 2017.