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LEI N.º 4.502, DE 13 DE JULHO DE 2017

ALTERA as denominações e os quantitativos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas, estabelecidos pelas Leis nº 2.289/1994, 3.136/2007, 3.691/2011, 4.062/2014 e 4.107/2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O quantitativo de cargos de provimento em comissão denominado Diretor de Secretaria de Vara, simbologia PJ-DSV, estabelecido pelo artigo 5º, I da Lei nº 4.107, de 19 de dezembro de 2014, fica reduzido e consolidado em 144 (cento e quarenta e quatro) unidades.

Art. 2º Os artigos 3º e 4º da Lei nº 4.062, de 21 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Secretaria da Central de Precatórios funcionará sob a coordenação geral de um Juiz Auxiliar de Precatórios, designado pelo Presidente do Tribunal dentre os Juízes Auxiliares da Presidência, e será composta por um Secretário de Precatórios, uma Chefia de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual e um Assistente de Secretário.

Parágrafo único. O Juiz Auxiliar de Precatórios fará jus a um Assessor Jurídico de Precatórios cuja lotação deverá ser o Setor dos Juízes Auxiliares da Presidência”.

“Art. 4º O Secretário da Central de Precatórios ocupará o cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior, simbologia PJ-DAS-II; o Chefe de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual e o Assessor de Precatórios ocuparão o cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Intermediário, simbologia PJ-DAI; e, o Assistente de Secretário, fará jus à Gratificação de Função, simbologia FG-1, conforme prescreve a Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, e serão exercidos por servidores de carreira do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, de acordo com a Recomendação nº39, de 8 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.”

Art. 3º Ficam incluídos os artigos 5º-A e 5º-B no âmbito da Lei nº 4.107/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º-A. À medida que forem sendo instaladas as Unidades de Processamento Judicial, os cargos de provimento em comissão denominados Diretor de Secretaria de Vara, simbologia PJ-DSV, atualmente ocupados, serão automaticamente redenominados para Assessor Jurídico de Juiz de Direito de Entrância Final, simbologia PJ-AJJEF, mantido o padrão remuneratório daquele, bem como a forma e o requisito de investidura estabelecidos pelo artigo 5º, II e III da Lei nº 4.107/2014.

“Art. 5º-B. À medida que forem sendo instaladas as Unidades de Processamento Judicial, os cargos de provimento em comissão denominados Assessor de Juiz de Entrância Final, simbologia PJ-ASV, criados pelo artigo 43, da Lei nº 3.226/2008 e alterados pela Lei nº 4.107/2014, de 19 de dezembro de 2014, depois de vagos, serão automaticamente extintos.”

Art. 4º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior denominado Secretário das Unidades de Processamento Judicial de Primeiro Grau, simbologia PJ-DAS, Nível II, com estrutura remuneratória prevista no Quadro Anexo V, da Lei n. 3.226/2008.

Art. 5º Ficam transformados 10 (dez) cargos comissionados denominados Diretor de Secretaria de Vara, simbologia PJ-DSV, em 10 (dez) unidades denominadas Diretor de Unidade de Processamento Judicial, simbologia PJ-DUPJ, mantido o padrão remuneratório previsto na Lei nº 4.107/2014, a serem providos à medida que forem sendo instaladas as Unidades de Processamento Judicial.

Art. 6º Fica consolidado o quantitativo de cargos de provimento em comissão que integram a estrutura funcional deste Tribunal, inserindo a TABELA C no Quadro Anexo VI da Lei n. 3.226/2008, assim constituído:

QUADRO ANEXO VI

QUANTITATIVOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

TABELA C

CARGOS

SIMBOLOGIA

NÍVEL

QUANTIDADE

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

PJ-DAS

I

2

II

15

III

116

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO

PJ-DAI

-

160

AUXILIAR DE GABINETE

PJ-AG

-

78

DIRETOR DE SECRETARIA DE VARA

ASSESSOR JURÍDICO DE JUIZ DE DIREITO DE

PJ-DSV PJ-AJJEF

-

144

DIRETOR DE UNIDADE DE PROCESSAMENTO

PJ-DUPJ

-

10

ASSESSOR DE JUIZ DE ENTRÂNCIA FINAL (cargo

em extinção)

PJ-ASV

-

0

Art. 7º Fica criada a Função Gratificada de Assistente Técnico de Juiz de Entrância Final, simbologia FG-ATJEF, com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), alterando o Quadro Anexo VII e a Tabela Anexa III da Lei nº 3.226/2008, que passam a vigorar com a seguinte composição:

QUADRO ANEXO VII

DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA

SÍMBOLOGIA

NÍVEL

ESPECIFICAÇÃO

VAGAS EXISTENTES

VAGAS CRIADAS

ESCOLARIDADE

I - Gratificação de Função Social

GFS-2

II

Gerente de Serviço Social08

Gerente de Serviço de Psicologia09

Gerência de Ar- quivo02

Gerência de Admi- nistração06

qualquer especiali- dade20

0

45

Ensino Superior completo na área especializada, devidamente inscrito no Conselho respectivo

II - Gratificação de Função Operacional

GFO-3

III

Assistente de Almoxarifado01

Assistente de Pa- trimônio01

Assistente de Protocolo Admi- nistrativo02

Assistente de Plenário06

0

10

Ensino Médio Completo

III - Função Gratificada 2

FG-2

-

Assistentede Agendamento 01

Assistentede Distribuição01

Assistentede Ajuizamento04

0

6

Ensino Médio Completo

V- Função Gratificada de Assistente Técnico de Juiz

FG-ATJEF

-

Assistente Técnico de Juiz de Entrância Final

0

40

Bacharel em Direito

TABELA ANEXA III

VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA FUNCIONÁRIOS EFETIVOS

GRATIFICAÇÃO

SIMBOLOGIA

NÍVEL

VALOR (EM R$)

I - Gratificação de Função Psicossocial

GFS-2

II

1.727,56

II - Gratificação de Função Operacional

GFO-3

III

881,98

III - Função Gratificada 1

FG-1

IV

881,98

IV - Função Gratificada 2

FG-2

V

1.241,08

VI - Função Gratificada de Assistente

Técnico de Juiz de Entrância Final

FG-ATJEF

-

3.000,00

Art. 8º Fica revogado o § 1º do artigo 7º da Lei nº 3.226/2008.

Art. 9º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de maio de 2017, revogando-se as disposições em sentido contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2017.

Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 2017.

LEI N.º 4.502, DE 13 DE JULHO DE 2017

ALTERA as denominações e os quantitativos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas, estabelecidos pelas Leis nº 2.289/1994, 3.136/2007, 3.691/2011, 4.062/2014 e 4.107/2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O quantitativo de cargos de provimento em comissão denominado Diretor de Secretaria de Vara, simbologia PJ-DSV, estabelecido pelo artigo 5º, I da Lei nº 4.107, de 19 de dezembro de 2014, fica reduzido e consolidado em 144 (cento e quarenta e quatro) unidades.

Art. 2º Os artigos 3º e 4º da Lei nº 4.062, de 21 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Secretaria da Central de Precatórios funcionará sob a coordenação geral de um Juiz Auxiliar de Precatórios, designado pelo Presidente do Tribunal dentre os Juízes Auxiliares da Presidência, e será composta por um Secretário de Precatórios, uma Chefia de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual e um Assistente de Secretário.

Parágrafo único. O Juiz Auxiliar de Precatórios fará jus a um Assessor Jurídico de Precatórios cuja lotação deverá ser o Setor dos Juízes Auxiliares da Presidência”.

“Art. 4º O Secretário da Central de Precatórios ocupará o cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior, simbologia PJ-DAS-II; o Chefe de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual e o Assessor de Precatórios ocuparão o cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Intermediário, simbologia PJ-DAI; e, o Assistente de Secretário, fará jus à Gratificação de Função, simbologia FG-1, conforme prescreve a Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, e serão exercidos por servidores de carreira do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, de acordo com a Recomendação nº39, de 8 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.”

Art. 3º Ficam incluídos os artigos 5º-A e 5º-B no âmbito da Lei nº 4.107/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º-A. À medida que forem sendo instaladas as Unidades de Processamento Judicial, os cargos de provimento em comissão denominados Diretor de Secretaria de Vara, simbologia PJ-DSV, atualmente ocupados, serão automaticamente redenominados para Assessor Jurídico de Juiz de Direito de Entrância Final, simbologia PJ-AJJEF, mantido o padrão remuneratório daquele, bem como a forma e o requisito de investidura estabelecidos pelo artigo 5º, II e III da Lei nº 4.107/2014.

“Art. 5º-B. À medida que forem sendo instaladas as Unidades de Processamento Judicial, os cargos de provimento em comissão denominados Assessor de Juiz de Entrância Final, simbologia PJ-ASV, criados pelo artigo 43, da Lei nº 3.226/2008 e alterados pela Lei nº 4.107/2014, de 19 de dezembro de 2014, depois de vagos, serão automaticamente extintos.”

Art. 4º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior denominado Secretário das Unidades de Processamento Judicial de Primeiro Grau, simbologia PJ-DAS, Nível II, com estrutura remuneratória prevista no Quadro Anexo V, da Lei n. 3.226/2008.

Art. 5º Ficam transformados 10 (dez) cargos comissionados denominados Diretor de Secretaria de Vara, simbologia PJ-DSV, em 10 (dez) unidades denominadas Diretor de Unidade de Processamento Judicial, simbologia PJ-DUPJ, mantido o padrão remuneratório previsto na Lei nº 4.107/2014, a serem providos à medida que forem sendo instaladas as Unidades de Processamento Judicial.

Art. 6º Fica consolidado o quantitativo de cargos de provimento em comissão que integram a estrutura funcional deste Tribunal, inserindo a TABELA C no Quadro Anexo VI da Lei n. 3.226/2008, assim constituído:

QUADRO ANEXO VI

QUANTITATIVOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

TABELA C

CARGOS

SIMBOLOGIA

NÍVEL

QUANTIDADE

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

PJ-DAS

I

2

II

15

III

116

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO

PJ-DAI

-

160

AUXILIAR DE GABINETE

PJ-AG

-

78

DIRETOR DE SECRETARIA DE VARA

ASSESSOR JURÍDICO DE JUIZ DE DIREITO DE

PJ-DSV PJ-AJJEF

-

144

DIRETOR DE UNIDADE DE PROCESSAMENTO

PJ-DUPJ

-

10

ASSESSOR DE JUIZ DE ENTRÂNCIA FINAL (cargo

em extinção)

PJ-ASV

-

0

Art. 7º Fica criada a Função Gratificada de Assistente Técnico de Juiz de Entrância Final, simbologia FG-ATJEF, com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), alterando o Quadro Anexo VII e a Tabela Anexa III da Lei nº 3.226/2008, que passam a vigorar com a seguinte composição:

QUADRO ANEXO VII

DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA

SÍMBOLOGIA

NÍVEL

ESPECIFICAÇÃO

VAGAS EXISTENTES

VAGAS CRIADAS

ESCOLARIDADE

I - Gratificação de Função Social

GFS-2

II

Gerente de Serviço Social08

Gerente de Serviço de Psicologia09

Gerência de Ar- quivo02

Gerência de Admi- nistração06

qualquer especiali- dade20

0

45

Ensino Superior completo na área especializada, devidamente inscrito no Conselho respectivo

II - Gratificação de Função Operacional

GFO-3

III

Assistente de Almoxarifado01

Assistente de Pa- trimônio01

Assistente de Protocolo Admi- nistrativo02

Assistente de Plenário06

0

10

Ensino Médio Completo

III - Função Gratificada 2

FG-2

-

Assistentede Agendamento 01

Assistentede Distribuição01

Assistentede Ajuizamento04

0

6

Ensino Médio Completo

V- Função Gratificada de Assistente Técnico de Juiz

FG-ATJEF

-

Assistente Técnico de Juiz de Entrância Final

0

40

Bacharel em Direito

TABELA ANEXA III

VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA FUNCIONÁRIOS EFETIVOS

GRATIFICAÇÃO

SIMBOLOGIA

NÍVEL

VALOR (EM R$)

I - Gratificação de Função Psicossocial

GFS-2

II

1.727,56

II - Gratificação de Função Operacional

GFO-3

III

881,98

III - Função Gratificada 1

FG-1

IV

881,98

IV - Função Gratificada 2

FG-2

V

1.241,08

VI - Função Gratificada de Assistente

Técnico de Juiz de Entrância Final

FG-ATJEF

-

3.000,00

Art. 8º Fica revogado o § 1º do artigo 7º da Lei nº 3.226/2008.

Art. 9º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de maio de 2017, revogando-se as disposições em sentido contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2017.

Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 2017.