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LEI Nº 4.440, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei n. 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica reajustado para R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1.º da Lei n. 1.735, de 14 de novembro de 1985.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a contar de 1.º de janeiro de 2017.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 24 de fevereiro de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário de Estado de Administração e Gestão

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de fevereiro de 2017.

LEI Nº 4.440, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei n. 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica reajustado para R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1.º da Lei n. 1.735, de 14 de novembro de 1985.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a contar de 1.º de janeiro de 2017.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 24 de fevereiro de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário de Estado de Administração e Gestão

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de fevereiro de 2017.