LEI Nº 4.440, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei n. 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica reajustado para R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1.º da Lei n. 1.735, de 14 de novembro de 1985.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a contar de 1.º de janeiro de 2017.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 24 de fevereiro de 2017.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Administração e Gestão
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de fevereiro de 2017.