LEI Nº 4.380, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a alienar, mediante licitação, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica a Superintendência Estadual de Habitação autorizada a alienar, mediante licitação, um terreno situado na Via Principal, Lote AC1, área comercial 01, Loteamento Residencial Viver Melhor III, Monte das Oliveiras, Manaus/AM, com área de 3.788,00 (três mil, setecentos e oitenta e oito metros quadrados), com as especificações constantes da Matrícula n. 7579 do Cartório do Sexto Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de setembro de 2016.