LEI Nº 4.379, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
REVOGA o inciso IV do artigo 10 da Lei n. 4.170, de 27 de março de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica revogado o inciso IV do artigo 10 da Lei n. 4.170, de 27 de março de 2015, que ‘‘AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alterar vinculações de programas e ações constantes do Plano Plurianual - PPA 2012/2015 em órgãos diversos em virtude das disposições contidas na Lei n. 4.163, de 9 de março de 2015 e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, que especifica, e dá outras providências.
Art. 2.º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n. 4.170, de 27 de março de 2015, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de setembro de 2016.