LEI Nº 4.336 DE 30 DE MAIO DE 2016
DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO SOCIAL SEMENTINHA DA FÉ DO AMAZONAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública o INSTITUTO SOCIAL SEMENTINHA DA FÉ DO AMAZONAS, com sede na Rua 218, n° 72, Conjunto Cidadão V, Bairro Nova Cidade, CEP 69097-521, Município de Manaus/AM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n° 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n° 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de maio de 2016.