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LEI Nº 4.321 DE 03 DE MAIO DE 2016

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas, Dr. CEZAR LUIZ BANDIERA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Amazonas ao Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Dr. Cezar Luiz Bandiera.

Parágrafo único. O Título a que se refere o caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de maio de 2016.

LEI Nº 4.321 DE 03 DE MAIO DE 2016

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas, Dr. CEZAR LUIZ BANDIERA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Amazonas ao Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Dr. Cezar Luiz Bandiera.

Parágrafo único. O Título a que se refere o caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de maio de 2016.