LEI Nº 4.320 DE 03 MAIO DE 2016
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a criar no Plano Plurianual - PPA 2016/2019, programa e ações para o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Plano Plurianual - PPA 2016/2019, o programa 3296 BOMBEIROS PELA VIDA e as ações 1494 Estruturação, Aparelhamento e Equipamento do CBMAM e Defesa Civil do Estado, 2624 Aprimoramento Técnico-profissional e 2625 Potencialização do Atendimento às Ocorrências do CBMAM e Defesa Civil e a abrir crédito adicional especial no valor de R$1.400.000,00 (UM MILHÃO E QUATROCENTOS MIL REAIS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, para atender à programação do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação da Fonte 201 - Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3.º O crédito de que trata o artigo anterior poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, §§ 1º, inciso II, e 3º da Lei n° 4.320, de 1964.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de maio de 2016.