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LEI Nº 4.318 DE 14 DE ABRIL DE 2016

CONCEDE o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Vice-Almirante WAGNER LOPES DE MORAES ZAMITH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Vice-Almirante WAGNER LOPES DE MORAES ZAMITH.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de abril de 2016.

LEI Nº 4.318 DE 14 DE ABRIL DE 2016

CONCEDE o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Vice-Almirante WAGNER LOPES DE MORAES ZAMITH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Vice-Almirante WAGNER LOPES DE MORAES ZAMITH.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de abril de 2016.