LEI Nº 4.317 DE 14 DE ABRIL DE 2016
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Professor GIOVANNI ROMELLI, filósofo e teólogo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Professor GIOVANNI ROMELLI, filósofo e teólogo, nascido na comunidade Vilminore Di Scalve, na província de Bérgamo, na Itália, em 2 de maio de 1954, e residente no Brasil desde 1980.
Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de abril de 2016.