LEI Nº 4.303 DE 18 DE JANEIRO DE 2016
ESTABELECE o dia 10 de julho para comemoração da abolição da escravatura no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º A abolição da escravatura no Amazonas será comemorada anualmente no dia 10 de julho, passando a constar no calendário oficial do Estado do Amazonas, devendo o Poder Executivo e Legislativo promover eventos que lembrem, reflitam e homenageiem este marco histórico com vistas a promover imagens positivas da população negra e preservar a história e tradição afro-brasileira.
Parágrafo único. Serão realizadas palestras, seminários, sessões especiais e programações que demonstrem a importância dos negros na construção da cultura no Estado do Amazonas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de janeiro de 2016.