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LEI N.º 4.210 DE 14 DE AGOSTO DE 2015

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a criar no Plano Plurianual – PPA 2012/2015, ação para a Secretaria de Estado da Fazenda e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Plano Plurianual - PPA 2012/2015, no programa 3259 GESTÃO ADMINISTRATIVA, FISCAL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA a ação 2575 Operacionalização e Execução do Programa Estadual de Cidadania Fiscal e a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à programação da Secretaria de Estado da Fazenda, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, Fonte 100 - Recursos Ordinários.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, §1.º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de agosto de 2015.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 4.210 DE 14 DE AGOSTO DE 2015

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a criar no Plano Plurianual – PPA 2012/2015, ação para a Secretaria de Estado da Fazenda e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Plano Plurianual - PPA 2012/2015, no programa 3259 GESTÃO ADMINISTRATIVA, FISCAL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA a ação 2575 Operacionalização e Execução do Programa Estadual de Cidadania Fiscal e a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à programação da Secretaria de Estado da Fazenda, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, Fonte 100 - Recursos Ordinários.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, §1.º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de agosto de 2015.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).